Hoje defendo a brasa para a minha sardinha!
A arquitectura deve ser exercida apenas e só pelos arquitectos. É assim que se passa na União Europeia, mas em Portugal um engenheiro, um engenheiro-técnico, um agente-técnico (vulgo "desenhador") ou até um engenheiro de minas poide subscrever um projecto de arquitectura! Quando temos dores de dentes não vamos ao oftalmologista, ao enfermeiro ou ao "bruxo"; serão todos técnicos especializados mas aquele que foi preparado para nos tratar dos dentes é o dentista. Nós, "pobres" arquitectos subjogados pelo vestuto Decreto-Lei 73/73, não podemos ter essa honra de nos prepararmos para depois ver "cão e gato" a fazer o nosso serviço! Sendo que os louros do que é bom raramente recaem sob os arquitectos mas constantemente a sociedade nos recorda do péssimo urbanismo e "mamarachos" espalhados por aí que muitas das vezes nem são de autoria de arquitectos!
Serve esta introdução para dizer que foi já admitido no Parlamento a iniciativa legislativa promovida pela Ordem dos Arquitectos que visa a revogação parcial do Decreto-Lei 73/73 e cujo historial do processo pode ser conhecido neste aqui.
Macau que se vai perdendo
Há 10 anos
1 comentário:
Acho muito bem, já dizia o meu avo que “a tenda é com quem se entenda”, defendendo os arquitectos, acho mesmo que no futuro estes deveriam ser responsáveis/fiscalizadores pelo urbanismo das câmaras municipais tais como as empresas de consultadoria/auditoria são responsáveis pelas contas das autarquias.
É urgente um planeamento urbanístico concertado com o futuro
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