sábado, junho 04, 2005

Resposta II

Bom, espero que me desculpem responder através de post aos comentários que me fazem, mas, à velocidade que este blogue tem posts é bem necessário, ou esquecíamo-nos de depois ir lá ver a resposta (acontece comigo, desculpem se vos ponho no meu patamar, cá em baixo :)).

Bom, johny, a limitação de mandatos pode ser entendida como o passar um atestado de burrice ao eleitorado. Se queres que te diga, acho que só em certas situações os mandatos devem ser limitados. Por exemplo, nas listas à A.R., ou à Assembleia Municipal. Se forem cargos eleitos directamente, como o presidente de câmara, em que votas nele e numa equipa, acho que não devem ser limitados, pois o eleitorado sabe bem em quem vota, sabe bem quem vai ser o presidente de Câmara. Agora para a Assembleia da República, tu votas, por exemplo, em Braga, numa lista com 18 caras das quais, a sua grande maioria (a não ser que estejas dentro de um partido) não sabes quem são. Como também não são cargos executivos, devias poder acabar com o carreirismo de alguns para colocar lá mais pessoas novas (politicamente), para que deixasse de existir muitos dos podres criados, de longos anos sem nada fazer na A.R.. Depois, neste caso e no da A.M., tu não votas pessoas, votas partidos, logo os partidos devem ser obrigados a renovar os seus políticos.
O caso do Pres. de Câmara é diferente. Tu votas numa pessoa e num grupo de trabalho, logo, como é um cargo executivo, votas mais na pessoa do que no partido. (Basta ver alguns resultados autárquicos para perceber que o Presidente de Câmara nunca tem um resultado igual ao resultado do partido para a A.M.). Assim sendo, o mandato do PC (e vereadores) não deve ser limitado.
O mesmo se passa com as Juntas de Freguesia, discordo que devam ser limitadas pelas mesmas razões, ainda por cima, sendo num meio mais pequeno, numa lista mais pequena, em que o cabeça de lista faz a diferença.

4 comentários:

despertador disse...

Sim, mas se as pessoas votam nele, como podes limitá-lo? Ou é democracia ou não é. Devemos ter a liberdade de nos candidatarmos, pois não podemos limitar o acesso de quem quer que seja à vida política ou a um cargo político. E não podes limitar o eleitorado na sua votação. Pois se 10000 pessoas querem um determinado presidente e apenas 1000 querem outro, por que há-des limitar aquele? Claro que isto é apenas ao nível moral.

Pavão disse...

E será que as pessoas "querem" mesmo esse presidente ou ele é imposto pelo partido e as pessoas bem ordenhadas, perdão, ordenadas, votam nele?

despertador disse...

Continuamos a reduzir o eleitorado, parece-vos correcto, sempre que as coisas correm mal, atirar as culpas para o eleitorado?

XanaeR disse...

pois,pois...

mas com o joao jardim o caso muda de figura, nao é?
afinal, o homem é um tirano...

é melhor nem falar do caso da Autarquia Vimaranense...
LIMITAÇÃO DE MANDATOS JÁ!